Planos individuais:
Se você tem uma apólice como pessoa física, pode cancelar o contrato relativo a um ou mais dependentes, no prazo de 30 dias do recebimento dos termos e condições da renovação, ou a partir da data de renovação da sua apólice, prevalecendo a data mais tardia. Não podemos retrodatar o cancelamento da sua cobertura.
Como cancelar
- Acesse o formulário Seu direito de rescisão.
- Preencha as informações necessárias.
- Envie sua solicitação dentro do prazo de reflexão de 30 dias.
Assim que o cancelamento for processado, enviaremos uma confirmação por e-mail.
Se você cancelar o seu contrato dentro desse prazo de 30 dias, terá o direito a receber o reembolso integral do prêmio pago para o novo ano de vigência do seguro referente a todas as pessoas seguradas para as quais tenha solicitado o cancelamento, contanto que não tenha apresentado nenhum pedido de reembolso. Caso você não cancele (nem altere) sua apólice dentro desse prazo de 30 dias, o contrato do seguro estará vinculado a ambas as partes, e o valor total do prêmio devido, referente ao novo ano de vigência do seguro, será deverá ser pago de acordo com a frequência de pagamento selecionada por você no momento da solicitação de cobertura.
Planos corporativos:
Se você faz parte de um plano corporativo, sua empresa pode encerrar sua cobertura ou a de qualquer um de seus dependentes mediante notificação por escrito. Não podemos retrodatar o cancelamento da sua cobertura. A cobertura terminará automaticamente:
- Ao final do ano de vigência do seguro, se o acordo entre nós e sua empresa for rescindido.
- Se sua empresa decidir terminar ou não renovar sua cobertura.
- Se sua empresa não pagar os prêmios ou não fizer qualquer outro pagamento devido nos termos do Acordo da Empresa.
- Se você for o responsável pelo pagamento dos prêmios e não efetuar tais pagamentos ou qualquer outro pagamento devido nos termos do Acordo da Empresa conosco.
- Quando você parar de trabalhar para a empresa.
- Caso o funcionário segurado venha a falecer.
Podemos encerrar sua cobertura e a de seus dependentes se houver evidências razoáveis de que você ou seus dependentes tenham nos enganado ou tentado nos enganar. Por exemplo, fornecendo informações falsas, omitindo informações necessárias ou associando-se a terceiros para nos fornecer informações falsas, intencional ou inadvertidamente, a fim de influenciar nossa decisão sobre:
- Sua aprovação (ou a de seus dependentes) para adesão ao plano.
- Os prêmios que sua empresa tem a pagar.
- O direito a receber um reembolso.